Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:29
Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos em outras parcelas
Recurso de Revista interposto na vigência da lei nº 13.015/2014.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Janeiro de 2015 - 16:34
Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. PLR. Reflexos em aviso prévio
inconstitucionalidade na participação nos lucros e seus reflexos em aviso prévio
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2012 - 13:45
A família "mosaico" e seus reflexos no direito: "Os meus, os teus, os nossos"
comum o entrelaçamento afetivo com este e os seus filhos, possuindo reflexos próprios no Direito
-
Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
A perda da natureza alimentar do salário e seus possíveis reflexos nas execução trabalhista
Maurício Sérgio Christino, Advogado. E-mail: mauricio.christino@adv.oabsp.org.br
-
Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
A pena de perdimento e os seus reflexos possíveis para com as atividades da polícia judiciária
Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especializando em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
-
Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
-
Apoiadores Publicado em 05 de Outubro de 2022 - 13:06
Princípios básicos de planejamento sucessório e os reflexos tributários da morte serão explicados nesta quinta, em live do WFaria Advogados
Princípios básicos de planejamento sucessório e os reflexos tributários da morte serão explicados nesta quinta, em live do WFaria Advogados.
-
Doutrina » Penal Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 17:41
Os reflexos penais do caso de xenofobia contra brasileira em aeroporto em Portugal
Por Eduardo Maurício
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 07 de Agosto de 2023 - 16:12
STF e os reflexos da decisão sobre a prisão imediata após o júri popular
Por Eduardo Maurício.
-
Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2022 - 15:18
A Copa do Mundo FIFA 2022 e seus reflexos na publicidade: Os limites permitidos
Por Marcio Lamonica, Maria Fernanda Assad e Beatriz Alves Pedroso.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Maio de 2022 - 17:22
A vacinação contra covid-19 e seus reflexos nas relações trabalhistas
Por Débora Regina Ferreira da Silva.
-
Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 09:41
Mitigação do Dever de Coabitação entre os Cônjuges. E seus reflexos na legislação atual
A presente pesquisa científica na área de Direito tem por objetivo analisar e discutir as modificações nas relações conjugais e a tutela jurisdicional sobre os direitos e deveres dos envolvidos nela, seja em união estável ou em casamento, bem como a necessária adequação da legislação para que ocorra uma melhor interpretação sobre a vida dos particulares. Adentrar e reconhecer as divergências e mudanças existentes entre as relações conjugais atuais bem como as obrigações como a fidelidade recíproca, mútua assistência, sustento, respeito e consideração, educação dos filhos e com maior enfoque na obrigação de coabitação entre os indivíduos de acordo com o atual artigo 1.566 da lei 10.406 de 2002.
-
Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal
O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
-
Notícias Publicado em 05 de Março de 2013 - 15:15
Apenas decisões definitivas na esfera criminal têm reflexos na esfera civil
Código civil consagra independência entre jurisdições civil e penal; Mas dispõe que não se pode questionar quando questão foi decidida no juízo criminal
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Dezembro de 2010 - 15:30
Ação rescisória. Recurso ordinário da autora. Decisão que manteve reflexos de adicional de anuênio.
Causas de rescindibilidade dos incisos IV, V e VII do art. 485 do CPC. Inocorrência.
-
Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 10:54
-
Doutrina » Penal Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
A Nova Lei de Drogas e seus reflexos na execução penal
Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico. Professor no curso de pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio E. de Jesus; no curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes, e no curso de pós-graduação do Instituto Busato de Ensino. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP). Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada e Interpretada (Lumen Juris); Tóxicos (Saraiva); Curso de Execução Penal (Saraiva), e Estatuto do Desarmamento (Saraiva, no prelo). Co-autor dos livros: Notáveis do Direito Penal (Consulex) e Comentários à Lei de Imprensa (Revista dos Tribunais).
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Alteração contratual lesiva. Nulidade.
horas extras e reflexos, dos intervalos intrajornadas e reflexos de diferenças da verba benefício e da devolução do valor de R$700,00.
-
Array Publicado em 2013-02-18T14:30:24+00:00
Turma determina recolhimento de contribuição previdenciária mesmo sem reconhecimento de vínculo
O garçom ajuizou reclamação trabalhista contra as empresas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de reflexos